From: CBO [cbo_bra@uol.com.br]
Sent: Friday, 30
de May de 2008 22:51
To: Lins, Flavio H. H.; Cavalcanti, Haroldo B.;
F. O. PE
Subject: Re: Assembléia Geral Extraordinária - Representação
ou Direito de Voto
Prezado Sr Presidente da
FEOP
O Estatuto da FEOPE asseguram perante o Código Civil (Lei) o
funcionamento dessa Pessoa Jurídica de Direito
Privado.
Vamos analisar a questão:
1. No Art 1 diz que a FEOP é constituida pelos
Clubes que praticam ou venham praticar de fato e eficientemente
o esporte Orientação no Estado do Pernambuco;
2. No Art 2 diz Art. 10. - A
Assembléia Geral, poder máximo da FEOPE, é constituída por
um representante de cada entidade filiada, a esta devidamente vinculada,
que deverá ser devidamente credenciado;
2. § 1. do Art. 10. - Só
poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as filiadas que estejam em pleno gozo de seus
direitos.
Diante do acima exposto
concluímos o seguinte:
1. A constituição da AG
extraordinária é igual a da Ordinária, a única diferença é que uma é prevista em
estatuto e a outra é conforme a necessidade, mas perante o Código Civil as duas
são Assembléia Geral;
2. Atleta e qualquer outra
pessoa presente não vota e nem tem direito a voz. Somente o presidente de cada
clube devidamente eleito pelos seus associados pode votar, no seu impedimento
uma pessoa vinculada a esse clube com procuração pública do
presidente;
3. Quem não estava presente não
existiu, não fez parte da AG. A AG é o poder máximo e que não se fez presente
não exerceu o seu poder. Tem coisas que não podem ser de forma virtual como
picotar um ponto, comer para sacear a fome. A AG tem que ser realizada conforme
o prevista no Estatuto e Código Civil e enquanto não for mudado o que está
escrito as pessoas terão que se reunir conforme está estatuído para decidire. Os
acordos e estudos poden ser realizados sim por outros
meios.
4. As decisão passadas enquanto
alguém não anular na justiça estão valendo.
5. As reuniões de outras
federação são conduzidas coforme edital de convocação, assinatura do livro de
presenças dos representantes com direito a voto, caso não tenha corum
suficiente se espera o tempo que prescreve o
estatuto.....................
Histórico:
Exatamente como foi no passado não é agora: No passado um
grupo de pessoas se reuniu e montaram um estatuto que diz que a AG é
constituida pelos presidentes de clube e não por eles. Antes a lei era a vontada
das pessoas e agora é o estatuto, ou seja, antes todos votavam e agora só
vota os presidentes.
Outra
questão:
Os casos omissos
são coisas que não estão previstas como por exemplo validar ou não uma
procuração sem firma reconhecida.
Se houver outras
dúvidas nos retorne
Um abraço,
---- Original Message -----
From: Cavalcanti,
Haroldo B.
To: Assistente da CBO
Cc: feope1 . ; Flavio.Lins@alcoa.com.br
Sent: Friday, May 30, 2008 9:57 AM
Subject: Assembléia Geral
Extraordinária - Representação ou Direito de Voto
À
Confederação
Brasileira de Orientação - CBO
Ref.: Assembléia Geral
Extraordinária - Direito de Voto
Prezado Presidente José Otávio
Dornelles,
A Federação de Orientação de Pernambuco - FEOPE solicita
que a CBO se manifeste sobre uma situação de impasse ocorrida na última
Assembléia Geral Extraordinária da FEOPE, ocorrida dia 28 de maio de 2008, no
Clube Sargento Wolf, em Recife. Tal impasse diz respeito a interpretação do
artigo 10, do Capítulo III, do nosso estatuto (em anexo), que versa sobre a
constituição da assembléia geral.
As questões que se colocam são
as seguintes:
1- O Capítulo III trata da Assembléia Geral e o artigo 10 de
sua constituição. Em eventos de Assembléia Geral Extraordinária devemos usar o
mesmo artigo para constituí-la, ou seja, o fato de ser ‘extraordinária’
modifica-a de alguma maneira em sua constituição?;
2- O artigo 10 é explicito
quanto a constituição, 1 (um) representante por clube, mas não menciona a
representação, ou seja, quem ou quantos têm direito a voto. Apenas as entidades,
os clubes filiados, que atendem ao artigo 10 podem votar ou atletas presentes à
assembléia também têm direito a voto?;
3- Caso alguma entidade filiada não
possa estar presente na assembléia, mas atenda ao artigo 10, poderá a mesma se
manifestar por escrito à federação mais cedo, e tal memorando ser considerado
válido como voto ou proposta de votação na assembléia? Mais ainda, com o avanço
da tecnologia e o barateamento das telecomunicações, tal entidade pode faz uso
de teleconferência para manifestar-se, votando?;
4- Como ficam as decisões
passadas?;
5- Como é conduzida a representação nas reuniões de outras
federações que existem há mais tempo que a nossa?.
Histórico:
Um
aspecto que nos parece relevante é que em todas as assembléias extraordinárias
passadas, cada pessoa presente, atletas filiados aos clubes ou à federação,
tiveram seu voto computado nas decisões. No planejamento da reunião da última
quarta-feira, a diretoria identificou o possível equívoco de condução da
representação e trouxe o tema ao debate, gerando o impasse. Levando-se em conta
o passado, como uma jurisprudência, e para sairmos do impasse, a assembléia foi
conduzida como antes.
Nosso estatuto no artigo 11, alínea i),
descreve que a Assembléia Geral Ordinária é competente para interpretá-lo "em
última instância e preencher no respectivo texto as omissões que por outra forma
não forem sanadas, respeitando o "quorum" de dois terços dos seus membros ou
independentemente do "quorum" referido, se lhe proposta pela Diretoria".
A FEOPE, no entanto, por sua juventude e, porque não dizer,
inexperiência, solicita que a CBO ajude-nos a exclarecer como devemos
proseguir.
Cordiais Saudações,
Haroldo
Cavalcanti
Presidente da CBO
PS. Favor acusar o recebimento
deste memorando.
anexo: 20070514-ESTATUTO
FEOPE.doc