From: CBO [cbo_bra@uol.com.br]
Sent: Friday, 30 de May de 2008 22:51
To: Lins, Flavio H. H.; Cavalcanti, Haroldo B.; F. O. PE
Subject: Re: Assembléia Geral Extraordinária - Representação ou Direito de Voto
Prezado Sr Presidente da FEOP

O Estatuto da FEOPE asseguram perante o Código Civil (Lei) o funcionamento dessa Pessoa Jurídica de Direito Privado.
 
Vamos analisar a questão:
1. No Art 1 diz que a FEOP é constituida pelos Clubes que praticam ou venham praticar de fato e eficientemente o esporte Orientação no Estado do Pernambuco;
2. No Art 2 diz Art. 10. - A Assembléia Geral, poder máximo da FEOPE, é constituída por um representante de cada entidade filiada, a esta devidamente vinculada, que deverá ser devidamente credenciado;
2. § 1.  do Art. 10. - Só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos.
 
Diante do acima exposto concluímos o seguinte:
1. A constituição da AG extraordinária é igual a da Ordinária, a única diferença é que uma é prevista em estatuto e a outra é conforme a necessidade, mas perante o Código Civil as duas são Assembléia Geral;
2. Atleta e qualquer outra pessoa presente não vota e nem tem direito a voz. Somente o presidente de cada clube devidamente eleito pelos seus associados pode votar, no seu impedimento uma pessoa vinculada a esse clube com procuração pública do presidente;
3. Quem não estava presente não existiu, não fez parte da AG. A AG é o poder máximo e que não se fez presente não exerceu o seu poder. Tem coisas que não podem ser de forma virtual como picotar um ponto, comer para sacear a fome. A AG tem que ser realizada conforme o prevista no Estatuto e Código Civil e enquanto não for mudado o que está escrito as pessoas terão que se reunir conforme está estatuído para decidire. Os acordos e estudos poden ser realizados sim por outros meios.
4. As decisão passadas enquanto alguém não anular na justiça estão valendo.
5. As reuniões de outras federação são conduzidas coforme edital de convocação, assinatura do livro de presenças dos representantes com direito a voto, caso não tenha corum suficiente se espera o tempo que prescreve o estatuto.....................
 
Histórico:
Exatamente como foi no passado não é agora: No passado um grupo de pessoas se reuniu e montaram um estatuto que diz que a AG é constituida pelos presidentes de clube e não por eles. Antes a lei era a vontada das pessoas e agora é o estatuto, ou seja, antes todos votavam e agora só vota os presidentes.
 
Outra questão: 
Os casos omissos são coisas que não estão previstas como por exemplo validar ou não uma procuração sem firma reconhecida.
 
Se houver outras dúvidas nos retorne

Um abraço,
 
JOSÉ OTAVIO
Presidente da CBO
cbo_bra@uol.com.br
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www.orientacionsudamericana.org 
(55) 3212 3348 ou (55) 9971 1247
MSN: otaviodornelles@hotmail.com
Orientação: o esporte da família


---- Original Message -----
From: Cavalcanti, Haroldo B.
To: Assistente da CBO
Cc: feope1 . ; Flavio.Lins@alcoa.com.br
Sent: Friday, May 30, 2008 9:57 AM
Subject: Assembléia Geral Extraordinária - Representação ou Direito de Voto


À
Confederação Brasileira de Orientação - CBO
 
Ref.: Assembléia Geral Extraordinária - Direito de Voto
 
Prezado Presidente José Otávio Dornelles,
 
A Federação de Orientação de Pernambuco - FEOPE solicita que a CBO se manifeste sobre uma situação de impasse ocorrida na última Assembléia Geral Extraordinária da FEOPE, ocorrida dia 28 de maio de 2008, no Clube Sargento Wolf, em Recife. Tal impasse diz respeito a interpretação do artigo 10, do Capítulo III, do nosso estatuto (em anexo), que versa sobre a constituição da assembléia geral.
 
As questões que se colocam são as seguintes:
1- O Capítulo III trata da Assembléia Geral e o artigo 10 de sua constituição. Em eventos de Assembléia Geral Extraordinária devemos usar o mesmo artigo para constituí-la, ou seja, o fato de ser ‘extraordinária’ modifica-a de alguma maneira em sua constituição?;
2- O artigo 10 é explicito quanto a constituição, 1 (um) representante por clube, mas não menciona a representação, ou seja, quem ou quantos têm direito a voto. Apenas as entidades, os clubes filiados, que atendem ao artigo 10 podem votar ou atletas presentes à assembléia também têm direito a voto?;
3- Caso alguma entidade filiada não possa estar presente na assembléia, mas atenda ao artigo 10, poderá a mesma se manifestar por escrito à federação mais cedo, e tal memorando ser considerado válido como voto ou proposta de votação na assembléia? Mais ainda, com o avanço da tecnologia e o barateamento das telecomunicações, tal entidade pode faz uso de teleconferência para manifestar-se, votando?;
4- Como ficam as decisões passadas?;
5- Como é conduzida a representação nas reuniões de outras federações que existem há mais tempo que a nossa?.
 
Histórico:
Um aspecto que nos parece relevante é que em todas as assembléias extraordinárias passadas, cada pessoa presente, atletas filiados aos clubes ou à federação, tiveram seu voto computado nas decisões. No planejamento da reunião da última quarta-feira, a diretoria identificou o possível equívoco de condução da representação e trouxe o tema ao debate, gerando o impasse. Levando-se em conta o passado, como uma jurisprudência, e para sairmos do impasse, a assembléia foi conduzida como antes.
 
Nosso estatuto no artigo 11, alínea i), descreve que a Assembléia Geral Ordinária é competente para interpretá-lo "em última instância e preencher no respectivo texto as omissões que por outra forma não forem sanadas, respeitando o "quorum" de dois terços dos seus membros ou independentemente do "quorum" referido, se lhe proposta pela Diretoria".
 
A FEOPE, no entanto, por sua juventude e, porque não dizer, inexperiência, solicita que a CBO ajude-nos a exclarecer como devemos proseguir.
 
Cordiais Saudações,
 
Haroldo Cavalcanti
Presidente da CBO
 
PS. Favor acusar o recebimento deste memorando.
anexo: 20070514-ESTATUTO FEOPE.doc